Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 8 DE JULHO DE 2004

O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da assistência à saúde dos povos indígenas e a Portaria GM/MS nº 124, de 16 de fevereiro de 2000, resolvem:

Art. 1º - Qualificar os municípios constantes do Anexo I desta Portaria a receberem mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.

Art. 2º - Alterar a qualificação dos municípios constantes do Anexo II desta Portaria ao recebimento mensal dos incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.

Art. 3º - Desqualificar os municípios constantes do Anexo III desta Portaria ao recebimento mensal dos incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário Executivo

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário Substituto

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