Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da assistência à saúde dos povos indígenas e a Portaria GM/MS nº 124, de 16 de fevereiro de 2000, resolvem:
Art. 1º - Qualificar os municípios constantes do Anexo I desta Portaria a receberem mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.
Art. 2º - Alterar a qualificação dos municípios constantes do Anexo II desta Portaria ao recebimento mensal dos incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.
Art. 3º - Desqualificar os municípios constantes do Anexo III desta Portaria ao recebimento mensal dos incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas, destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.