Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria SPS nº 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e Considerando a revisão de alguns municípios que aderiram ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, procedida pela Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, resolvem:
Art.1º - Modificar a série numérica de municípios que aderiram ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (na conformidade desta Portaria).
§ 1º. Para o cadastramento das gestantes, deverá ser utilizada, a série numérica a que se refere este Artigo.
§ 2º. A partir de 2005, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série UF Nome do Município Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes MG Berilo 3104997001 - 3104997200 PB Areial 2504300001 - 2504300100 PB Damião 2504300101 - 2504300400 GO Cidade Ocidental 5204300001 - 5204400500
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.