Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolvem:
Art.1º - Aprovar a adesão dos Municípios de Minas Gerais, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento: UF Nome do Município Série numérica de adesão das fichas de cadastramento das gestantes MG 1. Dores de Guanhães 3.103.396.801 3.103.397.000 MG 2. Mantena 3.103.447.601 3.103.448.300 MG 3. Medina 3.103.450.401 3.103.450.700 MG 4. Vargem Alegre 3.103.527.801 3.103.528.000
Art. 2º - Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2004, a série numérica constante do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único - A partir de 2005, e nos anos subseqüentes, os Municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º - Os Municípios identificados no art.1º desta Portaria deverá alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.