Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 04 de maio de 2004, que determina a implantação gradativa da descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar - SIH; Considerando que, na competência novembro/2004, foi con- cluído o processo de habilitação de todos os Estados da Federação em Gestão Plena do Sistema; Considerando que a descentralização do processamento do SIH facilita a gestão local no tocante ao controle mensal do Teto Financeiro de Assistência, assim como da programação e pagamento dos prestadores sob sua gestão; Considerando que a descentralização do processamento, im- plica na necessidade de disponibilização, para os gestores estaduais e municipais, de relatórios de produção do SIH, com valores brutos; e Considerando que, para efetuar o pagamento, o gestor es- tadual/municipal está obrigado a proceder aos descontos dos impostos previstos em lei, com base nos relatórios de produção do SIH, com valores brutos, resolvem:
Art. 1º - Definir pela suspensão, a partir do processamento da competência janeiro/2005, da emissão e o envio, via postal, dos contracheques relativos à produção do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, tanto para pessoa física quanto jurídica para os estados e municípios em gestão plena do sistema.
§ 1º - Permanecem garantidas aos gestores estaduais e mu- nicipais, por meio de relatórios disponibilizados na internet pelo DATASUS, as mesmas informações constantes dos contracheques.
§ 2º - Os órgãos responsáveis no âmbito do Ministério da Saúde deverão tomar as medidas administrativas necessárias à readequação do contrato com a empresa dos Correios com vistas a cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 2º - Definir que cabe aos gestores estaduais/municipais a disponibilização dos relatórios mensais do Sistema de Informação Hospitalar para os hospitais com os todos os valores brutos do processamento das autorizações de internação hospitalar.
Art. 3º - Determinar que o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, por intermédio da CoordenaçãoGeral dos Sistemas de Informação, coordene o processo junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, no sentido de planejar e programar os relatórios que serão disponibilizados, assim como os níveis de acesso permitidos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos a contar a partir da competência janeiro/2005.