Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a adesão dos municípios ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, na conformidade das Portarias Conjuntas abaixo, resolve:
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado da Bahia, abaixo relacionado.
Nome do Município - Nº da Portaria Conjunta - Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes - Eunápolis - 101/01 - 2904466501 - 2904968500
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.