Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/ recadastramento dos serviços; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos a seguir, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
UF Denominação Classificação Nome do Serviço CGC/CNPJ Município
SP Serviço de Atenção Psicossocial
CAPS I Centro de Atenção Psicossocial de Cândido Mota 46.179.958/0001- 92 Cândido Mota
CAPS I Centro de Atenção Psicossocial de Tarumã 64.614.449/0001- 22 Ta r u m ã
CAPS I Centro de Atenção Psicossocial de Santa Cruz do Rio Pardo 46.231.890/0001- 43 Santa Cruz do Rio Pardo
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.