Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 169, DE 12 DE MAIO DE 2004

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/ recadastramento dos serviços; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos a seguir, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:

UF Denominação Classificação Nome do Serviço CGC/CNPJ Município

SP Serviço de Atenção Psicossocial

CAPS I Centro de Atenção Psicossocial de Cândido Mota 46.179.958/0001- 92 Cândido Mota

CAPS I Centro de Atenção Psicossocial de Tarumã 64.614.449/0001- 22 Ta r u m ã

CAPS I Centro de Atenção Psicossocial de Santa Cruz do Rio Pardo 46.231.890/0001- 43 Santa Cruz do Rio Pardo

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JORGE SOLLA

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