Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS nº 3.477 e nº 3.482, publicadas no DO nº 160, de 21.08.98 e DO nº 162, de 25.08.98, respectivamente,
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/ES, resolve:
Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3. 477/98 e 3482/98:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CGC NÍVEL DE REFERÊNCIA UNIDADE HOSPITALAR
27.193705/0001-29 Te r c i á r i o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim - Cachoeiro de Itapemirim/ES
Parágrafo Único - A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas portarias citadas, poderá ser suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2.004.