Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS Nº 818, de 5 de junho de 2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria GM/MS Nº 818, de 5 de junho de 2001, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção, e
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço - UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001:
UF NÍVEL S E RV I Ç O CGC/CNPJ MUNICÍPIO
RS Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação - Nível Intermediário
Associação de Assistência à Criança Deficiente-AACD 60979457/0004-64 PORTO ALEGRE
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.