Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 403, DE 4 DE AGOSTO DE 2004

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a adesão dos municípios ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, na conformidade das Portarias Conjuntas abaixo, resolve:

Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Andaraí, do estado da Bahia, conforme abaixo:

Município Nº da Portaria Conjunta Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes Andaraí 30/02 de 2904980501 até 2904980900

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

JORGE SOLLA

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