Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a adesão dos municípios ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, na conformidade das Portarias Conjuntas abaixo, resolve:
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Andaraí, do estado da Bahia, conforme abaixo:
Município Nº da Portaria Conjunta Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes Andaraí 30/02 de 2904980501 até 2904980900
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.