Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.411, de 07 de julho de 2004, que prorroga até dezembro de 2004, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Incluir o Município a seguir descrito na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de julho de 2004, segundo quadro abaixo: Nº cirurgias Município 01 SÃO GABRIEL D'OESTE - Sob Gestão Municipal
Art. 2º - Redefinir que a providência de que trata o art. 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.411/04, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a abaixo indicada: N° de cirurgias Estado 10 Mato Grosso do Sul
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2004.