Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 4° da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº1.411 de 07 de julho de 2004, que prorroga até dezembro de 2004, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Incluir o município de Alta Floresta/MT, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de julho de 2004, segundo quadro abaixo: Nº cirurgias Município 20 ALTA FLORESTA - Sob Gestão Municipal
Art. 2º - Redefinir que a providência de que trata o art. 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.411, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a abaixo indicada: Nº cirurgias Estado 200 Mato Grosso
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2004.