Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.123, de 17 de junho de 2002, que habilita o estado de Goiás na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002, e
Considerando as Resoluções nº 040, de 17 de junho de 2004, nº 041, de 23 de abril de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, remanejando os valores dos limites municipais, acrescentando na Parcela sob Gestão Estadual do Estado de Goiás a partir de julho/2004, conforme quadro a seguir: CÓDIGO MUNICÍPIOS Valor Alterado ANO (R$) 5 2 0 11 0 Anápolis ( 11 7 . 5 4 2 , 2 5 ) 520540 Ceres ( 11 8 . 9 8 8 , 8 6 ) 521880 Rio Verde (217.405,44) 52 PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL - GOIÁS 453.936,55
Parágrafo Primeiro - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no quadro acima.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;
10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2004.