Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de regulamentar a Portaria GM/MS nº 1.035, de 31 de maio de 2004, que amplia o acesso à abordagem e tratamento do tabagismo para a rede de atenção básica e de média complexidade do SUS, com o objetivo de consolidar o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Plano para Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo no SUS.
Art. 2º - Aprovar, na forma do Anexo II desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dependência à Nicotina.
Art. 3º - Incluir no grupo 02.000.00-8 – Ações Médicas Básicas, no subgrupo 01 - 02.010.00.3 – Procedimentos Clínicos, no nível de organização 02.012.00-6 o procedimento a seguir descrito:
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§ 1º - Os procedimentos incluídos deverão ser executados em conformidade com o estabelecido pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dependência à Nicotina aprovado por esta Portaria.
§ 2º - O procedimento de código 02.012.18-9 – Consulta para avaliação clínica do fumante, envolve a avaliação do grau de dependência física à nicotina e de co-morbidades associadas e elaboração do plano de tratamento e acompanhamento do apoio medicamentoso, quando necessário.
§ 3º - É condição indispensável para o tratamento medicamentoso que o fumante esteja participando da abordagem cognitivo-comportamental.
Art. 4º - Redefinir os atributos do procedimento constante da tabela SIA/SUS de código 19.161.01-8 - Abordagem Cognitivo-Comportamental do Fumante.
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Parágrafo único - O procedimento de código 19.161.01-8 - envolve a abordagem cognitivo-comportamental como método de cessação do tabagismo realizada em conformidade com as orientações/critérios contidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 5º - Determinar que os medicamentos e materiais de apoio para o tratamento do fumante, preconizados pelo Plano para Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo no SUS aprovado por esta Portaria, sejam adquiridos pelo Ministério da Saúde e disponibilizados aos municípios com unidades credenciadas para a abordagem e tratamento do tabagismo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.