Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 458, DE 27 DE AGOSTO DE 2004

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 482, de 17 de abril de 2003, que habilita o estado de Rondônia na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOASSUS - 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2218, de 20 de novembro de 2003;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1141, de 08 de junho de 2004;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1407, de 07 de julho de 2004, e

Considerando o Ofício Nº 1945/04/GAB/SESAU de 16 de agosto, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia;

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. Art. 2º Estabelecer que o recurso financeiro anual do estado de Rondônia, referente à assistência de média e alta complexidade, no valor de R$ 78.223.796,54 (setenta e oito milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), foi redefinido em função das Portarias GM/MS nº 2218/2003, 1141/2004 e 1407/2004.

Parágrafo Único - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.848.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em gestão plena do sistema e nos estados não habilitados em gestão plena/avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2004.

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde