Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/ recadastramento dos serviços;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
UF | Denominação | Classificação | Nome do Serviço | CGC/CNPJ | Município |
MG | Serviço de Atenção Psicossocial | CAPS I | CAPS I de Ouro Branco | 18.295.329/0001-92 | Ouro Branco |
SP | Serviço de Atenção Psicossocial | CAPS I | CAPS I de Paulínea | 45.751.435/0001-06 | Paulínia |
BA | Serviço de Atenção Psicossocial | CAPS II | CAPS Águas Claras | 13.937.131/0001-41 | Salvador |
CAPSi | CAPSi Liberdade | 13.937.131/0038-33 | Salvador | ||
RS | Serviço de Atenção Psicossocial | CAPS I | CAPS I de São Sepé | 97.229.181/0001-64 | São Sepé |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.