Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Incluir a Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia, como membro representante da Câmara Técnica da Nefrologia, instituída pela Portaria SAS/MS nº 398, de 30 de julho de 2004, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal.
Art. 2º - Incluir a Sociedade Brasileira de Enfermagem Cardiovascular, como membro representante da Câmara Técnica da Assistência Cardiovascular, instituída pela Portaria SAS/MS nº 399, de 30 de julho de 2004, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade.
Art. 3º - Incluir a Sociedade Brasileira de Enfermeiros Especialistas em Traumato-Ortopedia, como membro representante da Câmara Técnica da Assistência em Traumato-Ortopedia, instituída pela Portaria SAS/MS nº 400, de 30 de julho de 2004, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção em Traumato-Ortopedia de Alta Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.