Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 94, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.044, de 01 de junho de 2004, que institui a Política
Nacional para Hospitais de Pequeno Porte,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 287, de 28 de junho de 2004; e
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos para a implementação da Política
Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve;
Art. 1º - Definir que a operacionalização da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno
Porte se dá pela apresentação de Termo de Adesão e de Plano de Trabalho, conforme fluxo definido no
anexo desta Portaria.
Art. 2º - Definir que o Termo de Adesão é a manifestação formal do interesse do gestor estadual
do SUS em participar da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
Parágrafo Único - O Termo de Adesão deverá expressar o compromisso do gestor estadual de
saúde em assegurar a contrapartida de 50% referente ao impacto financeiro da implantação da proposta,
de acordo com os termos constantes da Portaria GM/MS nº 1.044, especificamente no art. 10, bem como
discriminar nominalmente a relação dos estabelecimentos/municípios pré-selecionados a participarem da
Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
Art. 3º - Estabelecer que o Plano de Trabalho é composto por um conjunto de formulários
definidos pelo gestor nacional do SUS, cujos modelos se encontram disponíveis em meio eletrônico no
endereço: http://www.saude.gov.br/hpp
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
ANEXO
Atividade | Produto(s) | Responsável(is) |
1) Apresentação e envio de Termo de Adesão.* |
1.1) Documento no qual o gestor estadual de saúde manifesta o 1.2) Lista na qual o gestor estadual de saúde apresenta a relação |
Secretaria Estadual de Saúde. |
2) Preenchimento de Plano de Trabalho, disponível em versão eletrônica: http://www.saude.gov.br/hpp. | 2.1) Formulários eletrônicos preenchidos pelo gestor estadual de saúde. 2.2) Parecer Técnico emitido pela SAS, na versão eletrônica. | Secretaria Estadual de Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. |
3) Envio de versão impressa dos respectivos Planos de Trabalho dos municípios / estabelecimentos de saúde, devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde e Comissão Intergestora Bipartite. | 3.1) Planos de Trabalhos impressos. 3.2) Aprovação do Plano do Trabalho pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde, Conselhos Estaduais de Saúde e Comissão Intergestora Bipartite. | Secretaria Estadual de Saúde. Conselho Municipal e Estadual de Saúde Comissão Intergestora Bipartite. |
4) Contratualização dos estabelecimentos de saúde | 4.1) Contrato estabelecido entre o gestor de saúde e o prestador dos serviços de saúde. 4.2) Homologação do Processo de Contratualização pela SAS/MS. | Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde sob Gestão Plena. Prestadores de serviços de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde |
5) Homologação do processo de adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte. | 5.1) Apresentação da lista de estados/municípios e estabelecimen-tos de saúde para homologação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT). 5.2) Publicação de Portaria, indicando a relação dos estabelecimentos de saúde discriminados por unidade da federação, o ajuste de leitos e o respectivo impacto financeiro da implantação da proposta, conforme disposto no art. 10º da Portaria GM/MS 1.044. |
Secretaria de Atenção à Saúde. |
* Como o processo é por adesão, o gestor estadual poderá apresentar o Termo de Adesão de uma única vez, com todos os estabelecimentos de saúde aptos de sua UF, ou por fases, conforme seu grau de priorização e disponibilidade física-financeira.
Endereço para o envio: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício sede, 9ª andar, sala 934. CEP: 70058-900, Brasília / DF