Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 94, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.044, de 01 de junho de 2004, que institui a Política
Nacional para Hospitais de Pequeno Porte,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 287, de 28 de junho de 2004; e
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos para a implementação da Política
Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve;
Art. 1º - Definir que a operacionalização da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno
Porte se dá pela apresentação de Termo de Adesão e de Plano de Trabalho, conforme fluxo definido no
anexo desta Portaria.
Art. 2º - Definir que o Termo de Adesão é a manifestação formal do interesse do gestor estadual
do SUS em participar da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
Parágrafo Único - O Termo de Adesão deverá expressar o compromisso do gestor estadual de
saúde em assegurar a contrapartida de 50% referente ao impacto financeiro da implantação da proposta,
de acordo com os termos constantes da Portaria GM/MS nº 1.044, especificamente no art. 10, bem como
discriminar nominalmente a relação dos estabelecimentos/municípios pré-selecionados a participarem da
Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
Art. 3º - Estabelecer que o Plano de Trabalho é composto por um conjunto de formulários
definidos pelo gestor nacional do SUS, cujos modelos se encontram disponíveis em meio eletrônico no
endereço: http://www.saude.gov.br/hpp
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA

ANEXO

Atividade Produto(s) Responsável(is)
1) Apresentação e envio de
Termo de Adesão.*

1.1) Documento no qual o gestor estadual de saúde manifesta o
compromisso de assegurar a contrapartida de 50% referente ao
impacto financeiro da implantação da proposta para os Hospitais
de Pequeno Porte, conforme disposto no artigo 10, da Portaria GM
1.044, de 01.06.2004.

1.2) Lista na qual o gestor estadual de saúde apresenta a relação
dos municípios/estabelecimentos de saúde pré-selecionados que
participarão da Política dos Hospitais de Pequeno Porte. Deverá
conter as seguintes informações: nome do município, população
do município, situação no PDR, população de

abrangência microregional -somente para quem será sede para outro(s) município(s), cobertura de PSF, leitos existentes, leitos ajustados, média do faturamento mensal da AIH 2003, recursos $ HPP , impacto financeiro e 50% do impacto financeiro.
Secretaria Estadual de Saúde.
2) Preenchimento de Plano de Trabalho, disponível em versão eletrônica: http://www.saude.gov.br/hpp. 2.1) Formulários eletrônicos preenchidos pelo gestor estadual de saúde. 2.2) Parecer Técnico emitido pela SAS, na versão eletrônica. Secretaria Estadual de Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
3) Envio de versão impressa dos respectivos Planos de Trabalho dos municípios / estabelecimentos de saúde, devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde e Comissão Intergestora Bipartite. 3.1) Planos de Trabalhos impressos. 3.2) Aprovação do Plano do Trabalho pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde, Conselhos Estaduais de Saúde e Comissão Intergestora Bipartite. Secretaria Estadual de Saúde. Conselho Municipal e Estadual de Saúde Comissão Intergestora Bipartite.
4) Contratualização dos estabelecimentos de saúde 4.1) Contrato estabelecido entre o gestor de saúde e o prestador dos serviços de saúde. 4.2) Homologação do Processo de Contratualização pela SAS/MS. Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde sob Gestão Plena. Prestadores de serviços de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde
5) Homologação do processo de adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

5.1) Apresentação da lista de estados/municípios e estabelecimen-tos de saúde para homologação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT).

5.2) Publicação de Portaria, indicando a relação dos estabelecimentos de saúde discriminados por unidade da federação, o ajuste de leitos e o respectivo impacto financeiro da implantação da proposta, conforme disposto no art. 10º da Portaria GM/MS 1.044.

Secretaria de Atenção à Saúde.

* Como o processo é por adesão, o gestor estadual poderá apresentar o Termo de Adesão de uma única vez, com todos os estabelecimentos de saúde aptos de sua UF, ou por fases, conforme seu grau de priorização e disponibilidade física-financeira.

Endereço para o envio: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício sede, 9ª andar, sala 934. CEP: 70058-900, Brasília / DF

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