Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 dos Municípios relacionados no quadro a seguir:
Município |
Código |
UF |
Aparecida de Goiânia |
520140 |
GO |
Nerópilis |
521450 |
GO |
Inhumas |
521000 |
GO |
Trindade |
522140 |
GO |
Senador Canedo |
522045 |
GO |
Silvânia |
522060 |
GO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2005.