Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 03 DE 04 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:

Munic�pio

C�digo

UF

Bigua�u

420230

SC

Canoinhas

420380

SC

Chapec�

420420

SC

Florian�polis

420540

SC

Guaramirim

420650

SC

Irine�polis

420790

SC

Itai�polis

420810

SC

Jaragu� do Sul

420890

SC

Joinville

420910

SC

Maravilha

421050

SC

Nova Trento

421150

SC

Palho�a

421190

SC

Palmitos

421210

SC

Ponte Serrada

421340

SC

Rancho Queimado

421430

SC

Rio Negrinho

421500

SC

S�o Francisco do Sul

421620

SC

S�o Jos�

421660

SC

S�o Louren�o do Oeste

421690

SC

S�o Miguel do Oeste

421720

SC

Xanxer�

421950

SC

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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