Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 03 DE 04 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:

Município

Código

UF

Biguaçu

420230

SC

Canoinhas

420380

SC

Chapecó

420420

SC

Florianópolis

420540

SC

Guaramirim

420650

SC

Irineópolis

420790

SC

Itaiópolis

420810

SC

Jaraguá do Sul

420890

SC

Joinville

420910

SC

Maravilha

421050

SC

Nova Trento

421150

SC

Palhoça

421190

SC

Palmitos

421210

SC

Ponte Serrada

421340

SC

Rancho Queimado

421430

SC

Rio Negrinho

421500

SC

São Francisco do Sul

421620

SC

São José

421660

SC

São Lourenço do Oeste

421690

SC

São Miguel do Oeste

421720

SC

Xanxerê

421950

SC

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de novembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde