Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.211, de 20 de julho de 2005 e nº 1.616, de 09 de setembro de 2005, que redefine os limite financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em gestão Plena do Sistema; e
Considerando o Ofício GCS nº 0451/2005, de 30 de novembro de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de Itu/SP, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
Valor anual (R$) |
Valor mensal (R$) |
727.098,84 |
60.591,57 |
Parágrafo único -O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da Terapia Renal Substitutiva - TRS das unidades sob gestão Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2005.