Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 08 DE 12 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1531 de 04 de setembro de 2001, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva;

Considerando a Portaria MS/SAS nº 364, de 05 de setembro de 2001, republicada no DO nº 172-E de 06 de setembro de 2001, que inclui nas Tabelas de Serviço e de Classificação do Serviço de Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS o Serviço de Terapia em Pneumologia;

Considerando a necessidade de viabilizar a assistência ventilatória a pacientes portadores de Distrofia Muscular Progressiva;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, as Unidades Prestadoras de Serviço - UPS, discriminadas no anexo desta Portaria, como integrantes de Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO

CNES

CNPJ

HOSPITAL

MUNICÍPIO

UF

2081083

57.722.118/0001-40

Hospital das Clinicas de Ribeirão Preto FAEPA

Ribeirão Preto

SP

2037084

47.673.793/0001-73

Associação Fundo de Incentivo a Psicofarmacologia - AFIP

São Paulo

SP

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