Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1531 de 04 de setembro de 2001, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva;
Considerando a Portaria MS/SAS nº 364, de 05 de setembro de 2001, republicada no DO nº 172-E de 06 de setembro de 2001, que inclui nas Tabelas de Serviço e de Classificação do Serviço de Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS o Serviço de Terapia em Pneumologia;
Considerando a necessidade de viabilizar a assistência ventilatória a pacientes portadores de Distrofia Muscular Progressiva;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, as Unidades Prestadoras de Serviço - UPS, discriminadas no anexo desta Portaria, como integrantes de Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
CNES |
CNPJ |
HOSPITAL |
MUNICÍPIO |
UF |
2081083 |
57.722.118/0001-40 |
Hospital das Clinicas de Ribeirão Preto FAEPA |
Ribeirão Preto |
SP |
2037084 |
47.673.793/0001-73 |
Associação Fundo de Incentivo a Psicofarmacologia - AFIP |
São Paulo |
SP |