Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1398, de 22 de julho de 2003, que habilita o estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência – NOAS-SUS 01/2002; e
Considerando o Ofício CIB nº 074/2005 de 28 de dezembro, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, resolve:
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único: O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
- 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros do Anexo I vigentes a partir de 1º de novembro de 2005 e do Anexo II a partir de dezembro de 2005.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO – NOVEMBRO/2005
Código do Município
|
Município
|
Remanejamento Novembro (Valor anual) |
350330 |
ARARAS |
(37,80) |
350550 |
BARRETOS |
45.470,76 |
350610 |
BEBEDOURO |
10.075,50 |
350930 |
CAJOBI |
(9.525,00) |
351200 |
COLINA |
(1.882,68) |
351740 |
GUAIRA |
17.527,20 |
352260 |
ITAPIRA |
1.628,40 |
352690 |
LIMEIRA |
(1.010,70) |
353390 |
OLIMPIA |
(21.924,12) |
354390 |
RIO CLARO |
2.611,38 |
354980 |
SAO JOSE DO RIO PRETO |
(1.628,40) |
355310 |
TAIACU |
(3.822,96) |
355320 |
TAIUVA |
4.154,82 |
Parcela Sob Gestão Municipal |
41.636,40 |
|
Parcela Sob Gestão Estadual |
(41.636,40) |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO – DEZEMBRO/2005
Código do Município
|
Município
|
Remanejamento Dezembro (Valor anual) |
351518 |
ESPIRITO SANTO DO PINHAL |
(27.554,88) |
350400 |
ASSIS |
15.858,12 |
353530 |
PALMITAL |
6.935,04 |
353550 |
PARAGUACU PAULISTA |
(22.793,16) |
Parcela Sob Gestão Municipal |
(27.554,88) |
|
Parcela Sob Gestão Estadual |
27.554,88 |