Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 10 DE 13 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1398, de 22 de julho de 2003, que habilita o estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência – NOAS-SUS 01/2002; e

Considerando o Ofício CIB nº 074/2005 de 28 de dezembro, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único: O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

- 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros do Anexo I vigentes a partir de 1º de novembro de 2005 e do Anexo II a partir de dezembro de 2005.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO – NOVEMBRO/2005

Código do Município

 

Município

 

Remanejamento Novembro

(Valor anual)

350330

ARARAS

(37,80)

350550

BARRETOS

45.470,76

350610

BEBEDOURO

10.075,50

350930

CAJOBI

(9.525,00)

351200

COLINA

(1.882,68)

351740

GUAIRA

17.527,20

352260

ITAPIRA

1.628,40

352690

LIMEIRA

(1.010,70)

353390

OLIMPIA

(21.924,12)

354390

RIO CLARO

2.611,38

354980

SAO JOSE DO RIO PRETO

(1.628,40)

355310

TAIACU

(3.822,96)

355320

TAIUVA

4.154,82

Parcela Sob Gestão Municipal

41.636,40

Parcela Sob Gestão Estadual

(41.636,40)

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO – DEZEMBRO/2005

Código do Município

 

Município

 

Remanejamento Dezembro

(Valor anual)

351518

ESPIRITO SANTO DO PINHAL

(27.554,88)

350400

ASSIS

15.858,12

353530

PALMITAL

6.935,04

353550

PARAGUACU PAULISTA

(22.793,16)

Parcela Sob Gestão Municipal

(27.554,88)

Parcela Sob Gestão Estadual

27.554,88

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