Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 174, de 14 de maio de 2004, que estabelece
o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde - CNS,
dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos
atendimentos que exigem autorização prévia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 389, de 06 de julho de 2005, que fixou
janeiro de 2006 como a competência a partir da qual passaria a ser obrigatória
a utilização do Cartão Nacional de Saúde –
CNS, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, para abril de 2006, a competência a partir
da qual será obrigatória a utilização do número
do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.