Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 174, de 14 de maio de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde - CNS, dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos atendimentos que exigem autorização prévia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 389, de 06 de julho de 2005, que fixou janeiro de 2006 como a competência a partir da qual passaria a ser obrigatória a utilização do Cartão Nacional de Saúde – CNS, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, para abril de 2006, a competência a partir da qual será obrigatória a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:
SIA/SUS |
Procedimentos que necessitam autorização prévia através de APAC, excetuando Terapia Renal Substitutiva, Medicamentos Excepcionais, Radioterapia, Quimioterapia, Acompanhamento Pós- |
Transplante, Contagem de Linfócitos T-CD4/CD8 e Carga Viral do HIV. |
SIH/SUS |
Procedimentos Eletivos (clínicos e cirúrgicos), excetuando as cirurgias de transplante e as de alta complexidade. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.