Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 12 DE 19 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 174, de 14 de maio de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde - CNS, dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos atendimentos que exigem autorização prévia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 389, de 06 de julho de 2005, que fixou janeiro de 2006 como a competência a partir da qual passaria a ser obrigatória a utilização do Cartão Nacional de Saúde – CNS, resolve:

Art. 1º - Prorrogar, para abril de 2006, a competência a partir da qual será obrigatória a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:

SIA/SUS

Procedimentos que necessitam autorização prévia através de APAC, excetuando Terapia Renal Substitutiva, Medicamentos Excepcionais, Radioterapia, Quimioterapia, Acompanhamento Pós-

Transplante, Contagem de Linfócitos T-CD4/CD8 e Carga Viral do HIV.

SIH/SUS

Procedimentos Eletivos (clínicos e cirúrgicos), excetuando as cirurgias de transplante e as de alta complexidade.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde