Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1556, de 29 de agosto de 2002, que habilita o estado do Mato Grosso na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2455, de 13 de dezembro de 2005; e
Considerando o Ofício CIB/MT nº 061/2005, de 18 de outubro; resolve:
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato Grosso referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 180.793.650,04, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Parcela a ser transferida ao FES |
98.053.860,72 |
anexo I |
Parcelas a serem transferidas aos FMS |
82.617.380,99 |
anexo II |
§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/ Avançada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2005.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO – DEZEMBRO / 05 (Quadro 1A).
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||||||||
Recursos Transferidos do FNS ao FES |
||||||||
(a) Limite Financeiro programado na SES |
(b) Recursos destinados a PPI Interestadual |
(c) Recursos Programados em Municípios em |
(d) Consolidado dos Recursos Federais |
(e) Portaria GM 2455 de 13/12/2005 |
(f )SUBTOTAL e=a+b+c+d |
(g) Acordo firmado entre os estados do |
(h) Recursos de Transferência |
|
comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a |
Mato Grosso e Rondônia, |
|||||||
GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados |
viabilizando a transferência de recurso como forma |
|||||||
automática ao FES h = f-g |
||||||||
serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) |
||||||||
de compensação de despesa.(PPI Interestadual) |
||||||||
13.019.799,03 |
301.072,28 |
70.860.353,53 |
10.767.062,27 |
3.227.981,95 |
98.176.269,06 |
122.408,34 |
98.053.860,72 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO – DEZEMBRO / 05 (Quadro 2 A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||||||||||
Código IBGE |
Município (GPSM) |
Total de Recursos Programados para o Município (PPI) |
(g) Recursos que ficarão sob |
(h) Recursos Federais comprometidos |
(i) Recursos Federais comprometidos |
(T) Recursos de Transferência |
|||||
(a) População Própria |
(b) População Referenciada |
(detalhamento no quadro II B) (c) FIDEPS |
(d) Ajuste CIB |
(e) Portaria GM 2455 de 13/12/2005 |
(f) Total PPI (f = a+b+c+d+e) |
nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem |
|||||
gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc) |
nos TCEP entre SES e Municípios |
transferidos diretamente às unidades |
Automática ao FMS (T = f-g-h-i) |
||||||||
em GPSM a serem transferidos para FES |
prestadoras (detalhamento no quadro II C) |
||||||||||
510025 |
Alta Floresta |
2.129.777,29 |
712.184,02 |
0,00 |
369.162,08 |
103.055,45 |
3.314.178,84 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
314.178,84 |
51018 |
Barra do Garças |
2.924.405,72 |
688.164,47 |
0,00 |
774.003,96 |
101.631,57 |
4.488.205,72 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
4.488.205,72 |
510267 |
Campo Verde |
882.191,26 |
|
0,00 |
10.988,76 |
26.294,24 |
930.920,52 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
930.920,52 |
510340 |
Cuiabá |
34.672.111,25 |
28.220.432,37 |
1.552.542,00 |
1.172.045,06 |
660.983,77 |
66.278.114,45 |
0,00 |
5.970.564,28 |
0,00 |
60.307.550,17 |
510350 |
Diamantino |
805.007,85 |
142.314,23 |
0,00 |
9.076,56 |
49.051,09 |
1.005.449,73 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.005.449,73 |
510480 |
Jaciara |
959.171,71 |
106.711,63 |
0,00 |
10.940,84 |
48.713,71 |
1.125.537,89 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.125.537,89 |
510637 |
Pedra Preta |
539.853,50 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
5.050,44 |
544.903,94 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
544.903,94 |
510704 |
Primavera do Leste |
1.967.753,46 |
30.361,94 |
0,00 |
17.411,04 |
64.038,96 |
2.079.565,40 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.079.565,40 |
510760 |
Rondonópolis |
8.872.816,45 |
2.305.629,92 |
0,00 |
2.189.832,33 |
249.288,07 |
13.617.566,77 |
0,00 |
4.796.497,99 |
0,00 |
8.821.068,78 |
TOTAL |
53.753.088,49 |
32.217.244,84 |
.552.542,00 |
4.553.460,63 |
1.308.107,30 |
93.384.443,26 |
0,00 |
10.767.062,27 |
0,00 |
82.617.380,99 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO – DEZEMBRO / 05 (Quadro 2 B)
PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||||||||||||
Codigo |
Município |
Nome da Unidade |
CGC |
Tipo de Relação |
Natureza do prestador |
Data de Publicação do Extrato |
Transf para FES |
Valores a serem transferidos ao |
|||||
TCEP |
Contrato de Metas |
Municipal |
Estadual |
MS/MEC |
Privado |
TCEP Contrato Metas |
Ajuste Comando Unico |
Fundo Estadual de Saúde |
|||||
510340 |
Cuiabá |
CRIDAC- CERMAC-CIAPS-CAPSI |
03.507.415/0002-25 |
X |
|
|
X |
|
|
12/1/2005 |
5.463.035,20 |
|
5.463.035,20 |
510340 |
Cuiabá |
Laboratório São Thome |
02.101.908/0001-17 |
X |
|
|
X |
|
|
12/1/2005 |
162.000,00 |
|
162.000,00 |
510340 |
Cuiabá |
Unimagem |
01.544.349/0001-57 |
X |
|
|
X |
|
|
12/1/2005 |
345.529,08 |
|
345.529,08 |
510760 |
Rondonópolis |
Hospital Irmã Elza Giovsnella |
03.507.415/0002-25 |
X |
|
|
X |
|
|
12/1/2005 |
4.796.497,99 |
p class="MsoNormal" align="center" style="text-align: center">
4.796.497,99 |
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10.767.062,27 |
- |
10.767.062,27 |