Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 13 DE 19 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1556, de 29 de agosto de 2002, que habilita o estado do Mato Grosso na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2455, de 13 de dezembro de 2005; e

Considerando o Ofício CIB/MT nº 061/2005, de 18 de outubro; resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato Grosso referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 180.793.650,04, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

98.053.860,72

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

82.617.380,99

anexo II

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/ Avançada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2005.

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO – DEZEMBRO / 05 (Quadro 1A).

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

 Recursos Transferidos do FNS ao FES

 

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos destinados a PPI Interestadual

(c) Recursos Programados em Municípios em

(d) Consolidado dos Recursos Federais

(e) Portaria GM 2455 de 13/12/2005

(f )SUBTOTAL e=a+b+c+d 

(g) Acordo firmado entre os estados do

(h) Recursos de Transferência

 

comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a

Mato Grosso e Rondônia,

 

GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados

viabilizando a transferência de recurso como forma

automática ao FES   h = f-g

 

serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

de compensação de despesa.(PPI Interestadual)

 

13.019.799,03

301.072,28

70.860.353,53

10.767.062,27

3.227.981,95

98.176.269,06

122.408,34

98.053.860,72

 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO – DEZEMBRO / 05 (Quadro 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

Código IBGE

Município

(GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(g) Recursos que ficarão sob

(h) Recursos Federais comprometidos

(i) Recursos Federais comprometidos

(T)  Recursos de Transferência

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(detalhamento no quadro  II B)  (c) FIDEPS

(d) Ajuste CIB

(e) Portaria GM 2455 de 13/12/2005

(f) Total PPI 

(f = a+b+c+d+e)

nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem

gestão estadual

( hemorrede, LACEN etc)

nos TCEP entre SES e Municípios

transferidos diretamente às unidades

Automática  ao FMS

(T = f-g-h-i)

em GPSM a serem transferidos para FES

prestadoras  (detalhamento no quadro  II C)

510025

Alta Floresta

2.129.777,29

712.184,02

0,00

369.162,08

103.055,45

3.314.178,84

0,00

0,00

0,00

314.178,84

51018

Barra do Garças

2.924.405,72

688.164,47

0,00

774.003,96

101.631,57

4.488.205,72

0,00

0,00

0,00

4.488.205,72

510267

Campo Verde

 882.191,26

0,00

10.988,76

26.294,24

930.920,52

0,00

0,00

0,00

930.920,52

510340

Cuiabá

34.672.111,25

28.220.432,37

1.552.542,00

1.172.045,06

660.983,77

66.278.114,45

0,00

5.970.564,28

0,00

60.307.550,17

510350

Diamantino

805.007,85

142.314,23

0,00

9.076,56

49.051,09

1.005.449,73

0,00

0,00

0,00

1.005.449,73

510480

Jaciara

959.171,71

106.711,63

0,00

10.940,84

48.713,71

1.125.537,89

0,00

0,00

0,00

1.125.537,89

510637

Pedra Preta

539.853,50

0,00

0,00

0,00

5.050,44

544.903,94

0,00

0,00

0,00

544.903,94

510704

Primavera do Leste

1.967.753,46

30.361,94

0,00

17.411,04

64.038,96

2.079.565,40

0,00

0,00

0,00

2.079.565,40

510760

Rondonópolis

8.872.816,45

2.305.629,92

0,00

2.189.832,33

249.288,07

13.617.566,77

0,00

4.796.497,99

0,00

8.821.068,78

TOTAL

53.753.088,49

32.217.244,84

 .552.542,00

4.553.460,63

1.308.107,30

93.384.443,26

0,00

10.767.062,27

0,00

82.617.380,99

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO – DEZEMBRO / 05 (Quadro 2 B)

p class="MsoNormal" align="center" style="text-align: center">  

 PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE   SES e MUNICIPIOS  em GPSM   A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Codigo

Município

Nome da Unidade

CGC

Tipo de Relação

Natureza do prestador

Data de Publicação do Extrato

Transf para FES

Valores a serem transferidos ao

TCEP

Contrato de Metas

Municipal

Estadual

MS/MEC

Privado

TCEP Contrato Metas

Ajuste Comando Unico

Fundo Estadual de Saúde

510340

Cuiabá

CRIDAC- CERMAC-CIAPS-CAPSI

03.507.415/0002-25

X

 

 

X

 

 

12/1/2005

5.463.035,20

 

5.463.035,20

510340

Cuiabá

Laboratório São Thome

02.101.908/0001-17

X

 

 

X

 

 

12/1/2005

162.000,00

 

162.000,00

510340

Cuiabá

Unimagem

01.544.349/0001-57

X

 

 

X

 

 

12/1/2005

345.529,08

 

345.529,08

510760

Rondonópolis

Hospital Irmã Elza Giovsnella

03.507.415/0002-25

X

 

 

X

 

 

12/1/2005

4.796.497,99

4.796.497,99

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.767.062,27

-

10.767.062,27

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde