Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
11.022.597/0013-25 |
0000477 |
Hospital Universitário Oswaldo Cruz - Recife/PE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia |
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Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da |
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Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
24.134.488/0001-08 |
0000396 |
Universidade Federal de Pernambuco/Hospital das Clínicas - Recife/PE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos |
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Endovasculares Extracardíacos; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia |
Art. 2º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
10.988.301/0001-29 |
0000434 |
Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP- Recife/PE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da |
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Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
02.284.062/0001-06 |
2355906 |
Hospital Esperança Ltda/ Complexo Hospitalar HOPE-Esperança- Recife/PE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia |
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Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
10.892.164/0001-24 |
0001120 |
Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco/Recife |
-Serviço de Assistência de Alta Complexidade
em - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia |
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Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da |
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Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
10.571.511/0005-40 |
2714477 |
UNICORDIS - Urgências Cardiológicas - Recife/PE |
11.403.094/0001-66 |
2428369 |
Casa de Saúde Santa Efigênia Ltda - Caruaru/PE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista |
Art. 3º - Determinar que os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
Art. 4º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro de 2006.