Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 19 DE 25 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

11.022.597/0013-25

0000477

Hospital Universitário Oswaldo Cruz - Recife/PE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia

Cardiovascular Pediátrica;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da

Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

CNPJ

CNES

HOSPITAL

24.134.488/0001-08

0000396

Universidade Federal de Pernambuco/Hospital das Clínicas - Recife/PE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos

Endovasculares Extracardíacos;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia

Art. 2º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

10.988.301/0001-29

0000434

Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP- Recife/PE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da

Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular

CNPJ

CNES

HOSPITAL

02.284.062/0001-06

2355906

Hospital Esperança Ltda/ Complexo Hospitalar HOPE-Esperança- Recife/PE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia

Cardiovascular Pediátrica;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista

CNPJ

CNES

HOSPITAL

10.892.164/0001-24

0001120

Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco/Recife

-Serviço de Assistência de Alta Complexidade em
Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia

Cardiovascular Pediátrica;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da

Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular

CNPJ

CNES

HOSPITAL

10.571.511/0005-40

2714477

UNICORDIS - Urgências Cardiológicas - Recife/PE

11.403.094/0001-66

2428369

Casa de Saúde Santa Efigênia Ltda - Caruaru/PE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista

Art. 3º - Determinar que os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 4º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde