Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 20 DE 25 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Sergipe, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

13.131.370/0001-00

0002585

Hospital São Lucas Médico Hospitalar Ltda - Aracaju/SE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista

CNPJ

CNES

HOSPITAL

13.016.332/0001-06

0002283

Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia - Aracaju/SE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia

Cardiovascular Pediátrica

 Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista

§1° As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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