Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Sergipe, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
13.131.370/0001-00 |
0002585 |
Hospital São Lucas Médico Hospitalar Ltda - Aracaju/SE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular |
||
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista |
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
13.016.332/0001-06 |
0002283 |
Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia - Aracaju/SE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia |
||
Cardiovascular Pediátrica Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista |
§1° As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro de 2006.