Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.555, de 29 de agosto de 2002, que habilita o estado do Mato Grosso do Sul na Gestão Plena do Sistema nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002; e
Considerando a Resolução nº 692/SES/MS, de 08 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e do município de Campo Grande habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único: O Estado e o Município farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexo desta Portaria.
Art 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/ Avançada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005.
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO DO SUL – DEZEMBRO/2005
CÓDIGO DO MUNICÍPIO |
Município
|
Remanejamento (Valor anual) R$ |
500270 |
CAMPO GRANDE |
1.020.000,00 |
Parcela Sob Gestão Municipal |
1.020.000,00 |
|
Parcela Sob Gestão Estadual |
(1.020.000,00) |