Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 22 DE 25 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.555, de 29 de agosto de 2002, que habilita o estado do Mato Grosso do Sul na Gestão Plena do Sistema nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002; e

Considerando a Resolução nº 692/SES/MS, de 08 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e do município de Campo Grande habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único: O Estado e o Município farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexo desta Portaria.

Art 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/ Avançada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO DO SUL – DEZEMBRO/2005

CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Município

 

Remanejamento (Valor anual)

R$

500270

CAMPO GRANDE

1.020.000,00

Parcela Sob Gestão Municipal

1.020.000,00

Parcela Sob Gestão Estadual

(1.020.000,00)

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