Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 818 de 5 de junho de 2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção, e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência Assessoria , resolve:
Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 5 de junho de 2001.
UF |
NÍVEL |
SERVIÇO |
CGC/CNPJ |
MUNICÍPIO |
PR |
Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação |
Associação Paranaense de Reabilitação - APR |
76.557.891/0001-43 |
Curitiba-PR |
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.