Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências; e
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Paraíba, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir :
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
00.853.492/0001-68 |
2755483 |
Clínica Dom Rodrigo Ltda - João Pessoa/PB |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da |
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Cardiologia Intervencionista - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos |
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Endovasculares Extracardíacos - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia |
§ 1º O hospital ora habilitado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro de 2006.