Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 27 DE 25 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências; e

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Paraíba, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir :

CNPJ

CNES

HOSPITAL

00.853.492/0001-68

2755483

Clínica Dom Rodrigo Ltda - João Pessoa/PB

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da

Cardiologia Intervencionista

 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos

Endovasculares Extracardíacos

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia

§ 1º O hospital ora habilitado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde