Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 29 DE 27 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.003, de 17 de outubro de 2003, que habilita o estado da Bahia na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2366, de 01 de dezembro de 2005;

Considerando o Ofício da SES/BA nº 1355, de 21 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Bahia referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 930.429.428,64, assim distribuído:

Destino

 Valor Anual

 Detalhamento 

Parcela a ser transferida ao FES

669.983.854,32

Anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

260.445.574,32

 Anexo II

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA – DEZEMBRO/05 - (QUADRO 1 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

 Recursos Transferidos do FNS ao FES

 

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB,

(c) Consolidado dos Recursos Federais

(d) Portaria

GM 2366/2005

(e )SUBTOTAL

e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos nos

(g) Recursos de Transferência

 

comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em

Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente

 

automática ao FES                                                g = e-f

 

GPABA e/ou Não Habilitados.

GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  IB)

 

33.732.051,10

598.662.430,94

26.624.072,28

10.965.300,00

669.983.854,32

0,00

669.983.854,32

 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA   -  DEZEMBRO/05   -  (QUADRO 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

 

Código IBGE

Município

(GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(f) Recursos que ficarão sob gestão

(g) Recursos Federais

(h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas

(T)  Recursos de Transferência

 

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Total Ajuste CIB

(e) Total PPI

(e = a+b+c+d)

 

comprometidos nos TCEP entre

estadual ( hemorrede, LACEN etc)

 

SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para

e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente às

Automática  ao FMS                                          (T = e-f-g-h )

 

FES  (detalhamento no quadro  II B)

unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  II C)

 

290070

Alagoinhas

       4.123.812,83

     1.952.144,45

0,00

      1.733.412,75

7.809.370,03

0,00

1.245.166,32

0,00

           6.564.203,71

290100

Amargosa

       1.031.584,43

          61.058,87

0,00

         144.772,36

1.237.415,66

0,00

0,00

0,00

           1.237.415,66

290290

Barra do Choça

       1.572.760,15

          39.565,38

0,00

         176.637,55

1.788.963,08

0,00

0,00

0,00

           1.788.963,08

290320

Barreiras

       4.927.935,51

     3.444.704,72

0,00

      2.284.317,93

10.656.958,16

0,00

774.090,48

0,00

           9.882.867,68

290570

Camaçari

       6.457.519,75

     1.073.386,77

0,00

      1.870.568,37

9.401.474,89

0,00

0,00

0,00

           9.401.474,89

290750

Catu

       1.708.021,25

        135.669,60

0,00

         552.240,64

2.395.931,49

0,00

0,00

0,00

           2.395.931,49

290980

Cruz das Almas

       2.029.389,25

        653.494,81

0,00

         296.813,43

2.979.697,49

0,00

0,00

0,00

           2.979.697,49

291005

Dias D`Ávila

       1.425.439,85

        144.278,75

0,00

         755.003,27

2.324.721,87

0,00

0,00

0,00

           2.324.721,87

291072

Eunapólis

       3.668.458,87

     1.780.234,78

0,00

      2.049.467,63

7.498.161,28

0,00

0,00

0,00

           7.498.161,28

291080

Feira de Santana

     23.843.751,33

   16.140.513,86

1.076.280,00

      6.795.916,84

47.856.462,03

0,00

12.355.332,96

0,00

         35.501.129,07

291170

Guanambi

       2.973.595,34

     3.548.067,91

0,00

      1.528.601,05

8.050.264,30

0,00

2.797.582,08

0,00

           5.252.682,22

291360

Ilhéus

     10.335.898,82

     4.374.188,85

0,00

      3.016.467,59

17.726.555,26

0,00

1.267.500,00

0,00

         16.459.055,26

291460

Irecê

       1.904.700,98

     1.719.862,56

0,00

      1.239.102,14

4.863.665,68

0,00

918.402,36

0,00

           3.945.263,32

291470

Itaberaba

       2.347.157,37

     2.145.532,88

0,00

      1.328.877,46

5.821.567,71

0,00

0,00

0,00

           5.821.567,71

291480

Itabuna

     13.702.827,90

   26.933.892,95

749.172,00

      6.076.481,84

47.462.374,69

0,00

0,00

0,00

         47.462.374,69

291800

Jequié

       5.902.752,34

     4.884.363,58

0,00

      2.527.773,55

13.314.889,47

0,00

1.709.996,52

0,00

         11.604.892,95

291840

Juazeiro

       7.869.692,01

     7.677.637,63

0,00

      3.859.806,59

19.407.136,23

0,00

420.321,00

0,00

         18.986.815,23

291880

Laje

          783.506,51

        459.271,67

0,00

         371.910,46

1.614.688,64

0,00

0,00

0,00

           1.614.688,64

291992

Madre de Deus

          463.301,32

            1.507,14

0,00

23.294,06

488.102,52

0,00

0,00

0,00

              488.102,52

292110

Medeiros Neto

          744.869,01

          56.020,65

0,00

           88.118,26

889.007,92

0,00

0,00

0,00

              889.007,92

292530

Porto Seguro

       4.333.752,71

        886.808,81

0,00

         410.302,01

5.630.863,53

0,00

2.753.880,84

0,00

           2.876.982,69

292770

Santa Cruz de Cabrália

          596.235,42

          26.079,16

0,00

         105.042,05

727.356,63

0,00

0,00

0,00

              727.356,63

292870

Santo Antônio de Jesus

       3.050.662,32

     1.637.452,51

0,00

      1.743.137,01

6.431.251,84

0,00

0,00

0,00

           6.431.251,84

292950

São Sebastião do Passé

       1.695.016,96

          48.520,91

0,00

         175.562,03

1.919.099,90

0,00

0,00

0,00

           1.919.099,90

293010

Sr. do Bonfim

       2.525.527,34

     2.362.012,12

0,00

         780.255,59

5.667.795,05

0,00

0,00

0,00

           5.667.795,05

293135

Teixeira de Freitas

       5.047.638,00

     3.882.285,80

0,00

      1.503.076,33

10.433.000,13

0,00

0,00

0,00

         10.433.000,13

293330

Vitória da Conquista

     12.631.594,91

   23.597.273,14

0,00

      6.444.003,07

42.672.871,12

0,00

2.381.799,72

0,00

         40.291.071,40

TOTAL

   127.697.402,49

 109.665.830,26

   1.825.452,00

47.880.961,86

287.069.646,60

0,00

     26.624.072,28

0,00

       260.445.574,32

 

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA  - DEZEMBRO/05  - (QUADRO 2 B)

 PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE   SES e MUNICIPIOS  em GPSM   A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

 

Codigo

Município

Nome da Unidade

CGC

Tipo de Relação

Natureza do prestador

Data de Publicação do Extrato

Transf para FES

Valores a serem transferidos ao

 

TCEP

Contrato de Metas

Municipal

Estadual

MS/MEC

Privado

TCEP Contrato Metas

Ajuste Comando Único

Fundo Estadual de Saúde

 

290070

Alagoinhas

Hosp Regional Dantas Bião

13937131/0013-85

 

 

X

 

 

a publicar

1.245.166,32

0,00

1.245.166,32

290320

Barreiras

Hosp. Geral Eurico Dutra

13937131/0025-19

X

 

 

X

 

 

a publicar

774.090,48

0,00

774.090,48

291080

Feira de Santana

Hosp. Geral Cleriston Andrade/Hosp. Colônia Rodrigues Lopes

13937131/0001-41

X

 

 

X

 

 

2/4/2005

12.355.332,96

0,00

12.355.332,96

 

291170

Guanambi

Hospital Regional de Guanambi

13937131/0067-78

X

 

 

X

 

 

15/2/2005

2.797.582,08

0,00

2.797.582,08

291360

Ilhéus

Hosp. Regional Luis Viana Filho

13937131/0002-22

X

 

 

X

 

 

a publicar

1.267.500,00

0,00

1.267.500,00

291460

Irecê

Hosp. Geral Mário Dourado Sobrinho

13937131/0040-58

X

 

 

X

 

 

5/7/2005

918.402,36

0,00

918.402,36

291800

Jequié

Hosp. Regional Prado Valadares

13937131/0024-38

X

 

 

X

 

 

a publicar

1.709.996,52

0,00

1.709.996,52

291840

Juazeiro

Hosp. Regional de Juazeiro

13915632/0001-27

X

 

 

X

 

 

a publicar

420.321,00

0,00

420.321,00

292530

Porto Seguro

Hospital Regional Luis Eduardo Magalhães

13937131/0001-41

X

 

 

X

 

 

a publicar

2.753.880,84

0,00

2.753.880,84

293330

Vitória da Conquista

Hosp.Reg.V.Conquista/Hosp. Afrânio Peixoto

13937131/0049-96 / 13937131/0062-63

X

 

 

X

 

 

4/11/2004

2.381.799,72

0,00

2.381.799,72

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26.624.072,28

0,00

26.624.072,28

 
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