Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 30 DE 27 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1531, de 04 de setembro de 2001, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 364, de 05 de setembro de 2001, que inclui, nas Tabelas de Serviço e de Classificação do Serviço de Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, o Serviço de Terapia em Pneumologia;

Considerando a necessidade de viabilizar a assistência ventilatória a pacientes portadores de Distrofia Muscular Progressiva;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar as Unidades Prestadoras de Serviço – UPS, a seguir discriminadas, como integrantes de Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:

CNES

CNPJ

HOSPITAL

MUNICÍPIO

UF

0026948

19843929/0015-06

Centro Geral de Pediatria

Belo Horizonte

MG

0027022

19843929/0028-20

Hospital Julia Kubitscheck

Belo Horizonte

MG

 

Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde