Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1531, de 04 de setembro de 2001, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 364, de 05 de setembro de 2001, que inclui, nas Tabelas de Serviço e de Classificação do Serviço de Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, o Serviço de Terapia em Pneumologia;
Considerando a necessidade de viabilizar a assistência ventilatória a pacientes portadores de Distrofia Muscular Progressiva;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar as Unidades Prestadoras de Serviço – UPS, a seguir discriminadas, como integrantes de Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:
CNES |
CNPJ |
HOSPITAL |
MUNICÍPIO |
UF |
0026948 |
19843929/0015-06 |
Centro Geral de Pediatria |
Belo Horizonte |
MG |
0027022 |
19843929/0028-20 |
Hospital Julia Kubitscheck |
Belo Horizonte |
MG
|
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.