Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria SAS/MS no 741, de 19 de dezembro de 2005, que determina a formalização de um grupo técnico de assessoramento aos estados e municípios para o planejamento, avaliação e aprovação da rede de atenção oncológica dos estados, inclusive com a atribuição de auxiliar as secretarias de saúde nesse planejamento; resolve:
Art. 1º - Compor o Grupo Técnico de Assessoramento para o Planejamento, Avaliação e Aprovação da Rede de Atenção Oncológica dos Estados com representantes dos seguintes órgãos:
I – 6 (seis) membros da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, sendo:
a) 4 (quatro) do Departamento de Atenção Especializada – DAE - Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial; e
b) 2 (dois) do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC.
II - 10 (dez) membros do Instituto Nacional de Câncer – INCA/MS;
III - 1 (um) membro do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
IV - 1 (um) membro do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
Art. 2º - Determinar que o Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS adotará as medidas necessárias para a operacionalização dos trabalhos do referido Grupo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.