Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 32 DE 27 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º - Habilitar, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

14.770.457/0002-70

0006173

Clínica Senhor do Bonfim Ltda/Clínica Senhor Bonfim  - Sagrada Família - Salvador

15.166.416/0001-51

0004251

Real Sociedade Portuguesa de Beneficência/Hospital Português - Salvador

13.323.571/0001-09

2510022

Nefron Serviços Médicos e de Hemodiálise S/C Ltda/ Nefron Itapuã - Salvador

13.323.571/0001-09

0003824

Nefron Serviços Médicos e de Hemodiálise S/C Ltda/ Nefron Barris - Salvador

13.926.639/0001-44

0003808

Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária/Hospital São Rafael - Salvador

Art. 2º - Habilitar, com pendências, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

14.770.457/0001-90

2602679

Clínica Senhor do Bonfim - Feira de Santana

63.179.816/000144

2306417

Centro de Doenças Renais de Jequié Ltda - Jequié

00.318.156/0001-15

0006637

INED Instituto de Nefrologia e Diálise - Salvador

13.323571/0003-70

3564916

Nefhron Serviços Médicos e de Hemodiálise Ltda - Vitória da Conquista

§1° As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde