Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
14.770.457/0002-70 |
0006173 |
Clínica Senhor do Bonfim Ltda/Clínica Senhor Bonfim - Sagrada Família - Salvador |
15.166.416/0001-51 |
0004251 |
Real Sociedade Portuguesa de Beneficência/Hospital Português - Salvador |
13.323.571/0001-09 |
2510022 |
Nefron Serviços Médicos e de Hemodiálise S/C Ltda/ Nefron Itapuã - Salvador |
13.323.571/0001-09 |
0003824 |
Nefron Serviços Médicos e de Hemodiálise S/C Ltda/ Nefron Barris - Salvador |
13.926.639/0001-44 |
0003808 |
Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária/Hospital São Rafael - Salvador |
Art. 2º - Habilitar, com pendências, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
14.770.457/0001-90 |
2602679 |
Clínica Senhor do Bonfim - Feira de Santana |
63.179.816/000144 |
2306417 |
Centro de Doenças Renais de Jequié Ltda - Jequié |
00.318.156/0001-15 |
0006637 |
INED Instituto de Nefrologia e Diálise - Salvador |
13.323571/0003-70 |
3564916 |
Nefhron Serviços Médicos e de Hemodiálise Ltda - Vitória da Conquista |
§1° As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.