Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.374.500/0153-88 CNES: 3028399 |
HOSPITAL ESTADUAL FRANCISCO MORATO - HOSPITAL PROFESSOR CARLOS DA SILVA LACAZ - FRANCISCO MORATO/SP |
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ADULTO |
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10 |
NEONATAL |
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11 |
Art. 2º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.374.500/0138-49 CNES: 2078104 |
HOSPITAL GERAL DE ITAPEVI - ITAPEVI/SP |
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ADULTO |
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10 |
PEDIÁTRICO |
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10 |
NEONATAL |
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10 |
Art. 3º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.374.500/0136-87 CNES: 2084163 |
HOSPITAL ESTADUAL DE DIADEMA - HOSPITAL SERRARIA - DIADEMA/SP |
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ADULTO |
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18 |
Art. 4º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da Gestão.
Art. 5º - Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.