Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 33 DE 27 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

46.374.500/0153-88

CNES: 3028399

HOSPITAL ESTADUAL FRANCISCO MORATO -  HOSPITAL PROFESSOR CARLOS DA SILVA LACAZ - FRANCISCO MORATO/SP

 

ADULTO

 

10

NEONATAL

 

11

Art. 2º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

46.374.500/0138-49

CNES: 2078104

HOSPITAL GERAL DE ITAPEVI - ITAPEVI/SP

 

ADULTO

 

10

PEDIÁTRICO

 

10

NEONATAL

 

10

Art. 3º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

46.374.500/0136-87

CNES: 2084163

HOSPITAL ESTADUAL DE DIADEMA - HOSPITAL SERRARIA - DIADEMA/SP

 

ADULTO

 

18

Art. 4º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da Gestão.

Art. 5º - Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde