Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
06.168.092/0001-08 CNES: 2012685 |
Fundação Hospital Adriano Jorge - Manaus/AM |
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ADULTO |
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10 |
Art. 2º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da Gestão.
Art. 3º - Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.