Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 35 DE 30 DE JANEIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições; e considerando a Portaria GM/MS n° 2.542, de 22 de dezembro de 2005, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e implantar a Estratégia Nacional de Prevenção ao Suicídio, resolve:

Art. 1º - Designar os membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS nº 2.542, de 22 de dezembro de 2005, conforme a seguir identificados:

I - Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS;

a) Gabinete:

Carlos Felipe Almeida D’Oliveira;

Departamento de Ações Programáticas Estratégicas:

- Pedro Gabriel Godinho Delgado;

c) Departamento de Atenção Básica:

- Maria Amélia Alves Lyra;

II - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES/MS:

- Alessandra Alves Garcia de Paula;

III - Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS:

- Marta Maria Alves da Silva;

IV - Agência Nacional de Vigilância em Saúde – ANVISA:

- Luiz Cláudio Meirelles;

V - Programa SUPRE-OMS:

- Neury José Botega;

VI - Universidade de Brasília – UNB:

-Marcelo da Silva Araújo Tavares;

VII - Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio De Janeiro – NESC/UFRJ:

- Letícia Fortes Legay;

VIII - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS:

-Blanca Susana Guevara Werlang;

IX - Núcleo de Epidemiologia do Instituto Phillipe Pinel do Rio de Janeiro:

Tania Matos Lóes; e

X - Centro de Valorização da Vida – CVV:

- Artur Mondin.

Parágrafo único – Alteração de componente somente ocorrerá mediante nova indicação formal por parte do respectivo órgão/ entidade junto à Coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 2º - Definir que a Coordenação da Comissão será exercida pelo representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde Mental, da Secretaria de Atenção à Saúde, conforme previsto no caput do art. 2º da Portaria nº GM/MS nº 2.542, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde