Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições; e considerando a Portaria GM/MS n° 2.542, de 22 de dezembro de 2005, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e implantar a Estratégia Nacional de Prevenção ao Suicídio, resolve:
Art. 1º - Designar os membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS nº 2.542, de 22 de dezembro de 2005, conforme a seguir identificados:
I - Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS;
a) Gabinete:
Carlos Felipe Almeida D’Oliveira;
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas:
- Pedro Gabriel Godinho Delgado;
c) Departamento de Atenção Básica:
- Maria Amélia Alves Lyra;
II - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES/MS:
- Alessandra Alves Garcia de Paula;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS:
- Marta Maria Alves da Silva;
IV - Agência Nacional de Vigilância em Saúde – ANVISA:
- Luiz Cláudio Meirelles;
V - Programa SUPRE-OMS:
- Neury José Botega;
VI - Universidade de Brasília – UNB:
-Marcelo da Silva Araújo Tavares;
VII - Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio De Janeiro – NESC/UFRJ:
- Letícia Fortes Legay;
VIII - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS:
-Blanca Susana Guevara Werlang;
IX - Núcleo de Epidemiologia do Instituto Phillipe Pinel do Rio de Janeiro:
Tania Matos Lóes; e
X - Centro de Valorização da Vida – CVV:
- Artur Mondin.
Parágrafo único – Alteração de componente somente ocorrerá mediante nova indicação formal por parte do respectivo órgão/ entidade junto à Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 2º - Definir que a Coordenação da Comissão será exercida pelo representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde Mental, da Secretaria de Atenção à Saúde, conforme previsto no caput do art. 2º da Portaria nº GM/MS nº 2.542, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.