Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 38 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.123, de 17 de junho de 2002, que habilita o estado de Goiás na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando o Ofício nº 4.122-GAB, de 20 de dezembro de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a Deliberação CIB/GO nº 75, de 12 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 364.138.348,52, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

96.868.947,21

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

267.269.401,31

Anexo II

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE GOIAS - JANEIRO / 06 – (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

(d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada

(e )SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f

serem transferidos diretamente às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  IB)

6.272.195,02

90.596.752,19

0,00

0,00

96.868.947,21

0,00

96.868.947,21

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE GOIAS – JANEIRO / 06 – (QUADRO 2A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

 

Código IBGE

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(h) Recursos Programados para financiar Hemorrede e Laboratório de Saúde Pública sob Gestão Estadual.

Obs: no caso do Estado de Goiás os recursos da Hemorrede já estão no Teto dos Municípios que prestam os serviços à

(i) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos

(T)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS (T = g )

 

sua Pop. Própria e Referenciada não devendo pois a coluna "h" ser deduzida para obter-se o Teto dos Municípios. Os valores aqui colocados são somente para conhecimento.

TCEP em municípios em GPSM a serem

 

transferido para FES, Hospital MEC ou Hospital MS

 

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Ajuste CIB

(e) Impacto de Portarias Total Acumulado até 06/2005

(f) Impacto de Portarias Total Acumulado até 11/2005

(g) Total PPI

(g = a+b+c+d+e+f )

Pop. Própria

Pop. Refer.

Total Hemorrede

 

520060

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

180.784,36

0,00

0,00

0,00

15.537,49

26,28

196.348,12

0,00

0,00

0,00

0,00

196.348,12

 

520110

ANÁPOLIS

13.228.921,59

5.896.077,22

0,00

3.680.811,72

2.126.866,13

1.091.548,09

26.024.224,75

523.433,10

265.928,46

789.361,56

0,00

26.024.224,75

 

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

16.949.632,28

2.403.459,96

0,00

1.484.724,00

3.846.803,97

754.148,32

25.438.768,53

687.031,50

237.478,52

924.510,02

0,00

25.438.768,53

 

520450

CALDAS NOVAS

1.781.703,49

114.298,22

0,00

217.771,56

304.847,60

159.439,86

2.578.060,73

98.283,38

71.028,28

169.311,66

0,00

2.578.060,73

 

520540

CERES

652.685,11

1.420.064,45

0,00

0,00

226.305,29

133.666,21

2.432.721,06

89.886,02

26.822,88

116.708,90

0,00

2.432.721,06

 

520545

CEZARINA

176.191,66

0,00

0,00

0,00

64.091,02

1.084,80

241.367,48

0,00

0,00

0,00

0,00

241.367,48

 

520870

GOIÂNIA

58.236.277,39

43.357.457,09

0,00

50.694.933,00

18.786.757,34

3.183.982,60

174.259.407,42

2.141.408,67

2.539.387,65

4.680.796,32

0,00

174.259.407,42

 

520890

GOIÁS

946.315,69

258.526,87

0,00

334.585,02

135.799,40

300.910,79

1.976.137,77

51.545,41

176.899,43

228.444,84

0,00

1.976.137,77

 

520910

GOIATUBA

941.878,33

305.783,68

0,00

306.783,05

355.147,85

198.188,93

2.107.781,85

24.062,50

0,00

24.062,50

0,00

2.107.781,85

 

521000

INHUMAS

1.484.232,47

49.276,64

0,00

216.000,00

406.921,58

197.187,65

2.353.618,34

79.543,31

46.745,44

126.288,75

0,00

2.353.618,34

 

521150

ITUMBIARA

3.060.930,47

413.237,47

0,00

950.924,00

827.049,83

261.170,09

5.513.311,86

141.549,15

103.310,57

244.859,72

0,00

5.513.311,86

 

521190

JATAÍ

2.591.975,64

452.479,95

0,00

307.353,00

450.666,91

159.799,09

3.962.274,59

42.217,84

40.470,15

82.687,99

0,00

3.962.274,59

 

521250

LUZIÂNIA

4.053.543,58

407.742,77

0,00

0,00

224.366,32

178.194,46

4.863.847,13

0,00

0,00

0,00

0,00

4.863.847,13

 

521740

PIRES DO RIO

800.794,34

66.791,04

0,00

0,00

169.310,42

138.492,93

1.175.388,73

0,00

0,00

0,00

0,00

1.175.388,73

 

521760

PLANALTINA

2.571.304,30

85.426,20

0,00

0,00

448.476,10

141.889,73

3.247.096,33

0,00

0,00

0,00

0,00

3.247.096,33

 

521770

PONTALINA

460.256,46

26.729,58

0,00

0,00

94.267,01

4.422,55

585.675,60

0,00

0,00

0,00

0,00

585.675,60

 

521850

QUIRINÓPOLIS

1.080.435,91

108.101,55

0,00

0,00

110.271,34

123.721,21

1.422.530,01

19.831,85

34.321,48

54.153,33

0,00

1.422.530,01

 

521880

RIO VERDE

4.853.061,80

738.909,12

0,00

42.754,56

805.282,23

370.147,09

6.810.154,80

78.862,19

51.638,95

130.501,14

0,00

6.810.154,80

 

522160

URUAÇU

1.096.371,05

567.093,72

0,00

0,00

275.799,30

141.422,15

2.080.686,22

62.690,16

151.094,06

213.784,22

0,00

2.080.686,22

 

TOTAL

115.147.295,92

56.671.455,53

0,00

58.236.639,91

29.674.567,13

7.539.442,83

267.269.401,31

  4.040.345,09

  3.745.125,86

  7.785.470,95

0,00

267.269.401,31

 
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