Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 38 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.123, de 17 de junho de 2002, que habilita o estado de Goiás na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando o Ofício nº 4.122-GAB, de 20 de dezembro de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a Deliberação CIB/GO nº 75, de 12 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Goiás referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 364.138.348,52, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

96.868.947,21

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

267.269.401,31

Anexo II

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE GOIAS - JANEIRO / 06 – (QUADRO 1A)

S�NTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GEST�O PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSIST�NCIA DE M�DIA E ALTA COMPLEXIDADE

 Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Munic�pios em  GPAB, GPABA e/ou N�o Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Munic�pios em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

(d) Recursos do M1 em m�dulos assistenciais sob Gest�o Estadual e em microrregi�o qualificada

(e )SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a

(g) Recursos de Transfer�ncia autom�tica ao FES g = e-f

serem transferidos diretamente �s unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  IB)

6.272.195,02

90.596.752,19

0,00

0,00

96.868.947,21

0,00

96.868.947,21

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE GOIAS – JANEIRO / 06 – (QUADRO 2A)

S�NTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNIC�PIOS EM GEST�O PLENA DO SISTEMA PARA ASSIST�NCIA DE M�DIA E ALTA COMPLEXIDADE 

 

C�digo IBGE

Munic�pio (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Munic�pio (PPI)

(h) Recursos Programados para financiar Hemorrede e Laborat�rio de Sa�de P�blica sob Gest�o Estadual.

Obs: no caso do Estado de Goi�s os recursos da Hemorrede j� est�o no Teto dos Munic�pios que prestam os servi�os �

(i) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos

(T)  Recursos de Transfer�ncia Autom�tica  ao FMS (T = g )

 

sua Pop. Pr�pria e Referenciada n�o devendo pois a coluna "h" ser deduzida para obter-se o Teto dos Munic�pios. Os valores aqui colocados s�o somente para conhecimento.

TCEP em munic�pios em GPSM a serem

 

transferido para FES, Hospital MEC ou Hospital MS

 

(a) Popula��o Pr�pria

(b) Popula��o Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Ajuste CIB

(e) Impacto de Portarias Total Acumulado at� 06/2005

(f) Impacto de Portarias Total Acumulado at� 11/2005

(g) Total PPI

(g = a+b+c+d+e+f )

Pop. Pr�pria

Pop. Refer.

Total Hemorrede

 

520060

ALTO PARA�SO DE GOI�S

180.784,36

0,00

0,00

0,00

15.537,49

26,28

196.348,12

0,00

0,00

0,00

0,00

196.348,12

 

520110

AN�POLIS

13.228.921,59

5.896.077,22

0,00

3.680.811,72

2.126.866,13

1.091.548,09

26.024.224,75

523.433,10

265.928,46

789.361,56

0,00

26.024.224,75

 

520140

APARECIDA DE GOI�NIA

16.949.632,28

2.403.459,96

0,00

1.484.724,00

3.846.803,97

754.148,32

25.438.768,53

687.031,50

237.478,52

924.510,02

0,00

25.438.768,53

 

520450

CALDAS NOVAS

1.781.703,49

114.298,22

0,00

217.771,56

304.847,60

159.439,86

2.578.060,73

98.283,38

71.028,28

169.311,66

0,00

2.578.060,73

 

520540

CERES

652.685,11

1.420.064,45

0,00

0,00

226.305,29

133.666,21

2.432.721,06

89.886,02

26.822,88

116.708,90

0,00

2.432.721,06

 

520545

CEZARINA

176.191,66

0,00

0,00

0,00

64.091,02

1.084,80

241.367,48

0,00

0,00

0,00

0,00

241.367,48

 

520870

GOI�NIA

58.236.277,39

43.357.457,09

0,00

50.694.933,00

18.786.757,34

3.183.982,60

174.259.407,42

2.141.408,67

2.539.387,65

4.680.796,32

0,00

174.259.407,42

 

520890

GOI�S

946.315,69

258.526,87

0,00

334.585,02

135.799,40

300.910,79

1.976.137,77

51.545,41

176.899,43

228.444,84

0,00

1.976.137,77

 

520910

GOIATUBA

941.878,33

305.783,68

0,00

306.783,05

355.147,85

198.188,93

2.107.781,85

24.062,50

0,00

24.062,50

0,00

2.107.781,85

 

521000

INHUMAS

1.484.232,47

49.276,64

0,00

216.000,00

406.921,58

197.187,65

2.353.618,34

79.543,31

46.745,44

126.288,75

0,00

2.353.618,34

 

521150

ITUMBIARA

3.060.930,47

413.237,47

0,00

950.924,00

827.049,83

261.170,09

5.513.311,86

141.549,15

103.310,57

244.859,72

0,00

5.513.311,86

 

521190

JATA�

2.591.975,64

452.479,95

0,00

307.353,00

450.666,91

159.799,09

3.962.274,59

42.217,84

40.470,15

82.687,99

0,00

3.962.274,59

 

521250

LUZI�NIA

4.053.543,58

407.742,77

0,00

0,00

224.366,32

178.194,46

4.863.847,13

0,00

0,00

0,00

0,00

4.863.847,13

 

521740

PIRES DO RIO

800.794,34

66.791,04

0,00

0,00

169.310,42

138.492,93

1.175.388,73

0,00

0,00

0,00

0,00

1.175.388,73

 

521760

PLANALTINA

2.571.304,30

85.426,20

0,00

0,00

448.476,10

141.889,73

3.247.096,33

0,00

0,00

0,00

0,00

3.247.096,33

 

521770

PONTALINA

460.256,46

26.729,58

0,00

0,00

94.267,01

4.422,55

585.675,60

0,00

0,00

0,00

0,00

585.675,60

 

521850

QUIRIN�POLIS

1.080.435,91

108.101,55

0,00

0,00

110.271,34

123.721,21

1.422.530,01

19.831,85

34.321,48

54.153,33

0,00

1.422.530,01

 

521880

RIO VERDE

4.853.061,80

738.909,12

0,00

42.754,56

805.282,23

370.147,09

6.810.154,80

78.862,19

51.638,95

130.501,14

0,00

6.810.154,80

 

522160

URUA�U

1.096.371,05

567.093,72

0,00

0,00

275.799,30

141.422,15

2.080.686,22

62.690,16

151.094,06

213.784,22

0,00

2.080.686,22

 

TOTAL

115.147.295,92

56.671.455,53

0,00

58.236.639,91

29.674.567,13

7.539.442,83

267.269.401,31

  4.040.345,09

  3.745.125,86

  7.785.470,95

0,00

267.269.401,31

 
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