Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar, com pendências, o números de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
82.084.898/0001-98 CNES: 2576341 |
KOCH KOCH YAEDU E FREITAS LTDA - HOSPITAL REGIONAL JOÃO DE FREITAS - ARAPONGAS/PR |
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ADULTO |
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43 |
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da Gestão.
Art. 3º - Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.