Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção À Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
06.275.762/0001-87 CNES: 2456958 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO - SÃO LUÍS/MA |
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ADULTO |
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10 |
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da Gestão.
Art. 3º - Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.