Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 41 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção À Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

06.275.762/0001-87

CNES: 2456958

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO - SÃO LUÍS/MA

 

ADULTO

 

10

Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da Gestão.

Art. 3º - Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde