Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, no estado do Espírito Santo, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
31.800.113/0001-03 |
2448475 |
Clíníca Nefrológica de Colatina Ltda - Colatina |
03.604.115/0001-83 |
4044614 |
Instituto Nefrológico de Guarapari Ltda/Instituto do Rim de Guarapari |
03.436.704/0001-08 |
4044851 |
Instituto Capixaba do Rim Ltda - Serra |
27.327.915/0001-62 |
0012297 |
Instituto Capixaba de Doenças Renais e Hipertensão Ltda/Clínica Capixaba do Rim - Vitória |
28.137.925/0001-06 |
0011738 |
AFECC Associação Feminina Educação Combate ao Câncer/Hospital Santa Rita de Cássia - Vitória |
Art. 2º - Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
27.327.915/0002-43 |
3491706 |
Clínica Capixaba do Rim - Unidade Cariacica/Instituto Capixaba de Doenças Renais e Hipertensão Ltda - Cariacica |
04.369.206/0001-44 |
4044576 |
MEDRIM S/C Ltda - Cariacica |
28.127.926/0001-61 |
2494442 |
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense/Hospital Evangélico de Vila Velha |
§1º As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 3º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.