Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 46 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º - Habilitar, no estado do Espírito Santo, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

31.800.113/0001-03

2448475

Clíníca Nefrológica de Colatina Ltda - Colatina

03.604.115/0001-83

4044614

Instituto Nefrológico de Guarapari Ltda/Instituto do Rim de Guarapari

03.436.704/0001-08

4044851

Instituto Capixaba do Rim Ltda - Serra

27.327.915/0001-62

0012297

Instituto Capixaba de Doenças Renais e Hipertensão Ltda/Clínica Capixaba do Rim - Vitória

28.137.925/0001-06

0011738

AFECC Associação Feminina Educação Combate ao Câncer/Hospital Santa Rita de Cássia - Vitória

Art. 2º - Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

27.327.915/0002-43

3491706

Clínica Capixaba do Rim - Unidade Cariacica/Instituto Capixaba de Doenças Renais e Hipertensão Ltda - Cariacica

04.369.206/0001-44

4044576

MEDRIM S/C Ltda - Cariacica

28.127.926/0001-61

2494442

Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense/Hospital Evangélico de Vila Velha

§1º As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.

Art. 3º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde