Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 49 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

22.669.931/0001-10

2149990

Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/Santa Casa de Montes Claros

17.209.891/0001-93

0027014

Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte

20.600.763/0001-80

2118874

Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora das Graças - Governador Valadares

23.951.916/0004-75

2127989

Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucaí/Hospital das Clínicas Samuel Libanio - Pouso Alegre

§1° As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.

Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde