Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
24.626.194/0001-01 |
0021733 |
Med Rim Serviços Médicos Ltda - Campo Grande |
04.709.749/0001-63 |
2695146 |
SIN-Serviços Médicos Integrados em Nefrologia - Campo Grande |
26.813.683/0001-90 |
0009989 |
Clínica de Doenças Renais Ltda/Pró-Renal - Campo Grande |
01.739.679/0001-06 |
2376245 |
Clínica de Diálise Renal Med S/C Ltda - Corumbá |
03.873.593/0001-99 |
2756951 |
Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Três Lagoas |
§1º As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.