Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Piauí, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
03.708.132/0001-60 |
2323729 |
Instituto do Rim de Campo Maior Ltda/IRCM - Campo Maior |
03.448.591/0001-52 |
2365189 |
Nefroclínica Ltda - Floriano |
06.733.612/0001-70 |
2593416 |
Clínefro Nefrológica do Piauí Ltda - Teresina |
06.833.917/0001-53 |
2323281 |
Casa de Saúde e Maternidade Teresina Ltda/CASAMATER - Teresina |
07.101.603/0001-29 |
2323303 |
Clínica Santa Clara Ltda - Teresina |
00.386.398/0001-46 |
2364832 |
Unidade de Doenças Renais de Parnaíba Ltda/Unirim - Parnaíba |
01.108.606/0001-08 |
2324377 |
Clínica Nossa Senhora dos Remédios Ltda/Instituto do Rim - Picos |
§1º As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.