Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 56 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º- Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:

UF

CNES

CNPJ

Razão Social/Nome Fantasia /Município

MS

0021709

50.844.794/0004-90

Funcraf/Fundação para o Estudo e Trat. das Deformidades Crânio-Faciais - Campo Grande

RN

2693666

05.503.972/0001-12

OTOMED/Otocentro RN S/C Ltda - Natal

Art. 2º - Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:

UF

CNES

CNPJ

Razão Social/Nome Fantasia /Município

CE

2528673

07.373.434/0001-86

Fundação Edson Queiroz/Núcleo de Atenção Médica Integrada/NAMI - Fortaleza

RS

2237601

87.020.517/0001-20

Hospital das Clínicas de Porto Alegre

RN

2409135

08.587.107/0001-90

Centro SUVAG do Rio Grande do Norte - Natal

SP

2079798

46.068.425/0001-33

Universidade Estadual Campinas - Hospital das Clínicasa da UNICAMP - Campinas

2082810

52.356.268/0002-45

Consorcio de Desenvolvimento Reg. Gov. de São J. da Boa Vista/CONDERG Hospital Regional de Divinolândia - Divinolândia

2087669

47.970.769/0001-04

Prefeitura Municipal de Franca/NGA 16 Franca - Franca

2095750

51.910.842/0001-11

ATEAL Assoc.Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem - Jundiaí

2081458

51.473.692/0001-26

Irmandade da Santa Casa de Limeira

2096722

57.621.377/0001-85

Assoc. Prev. Atend. Espec. e Inclusão da Pessoa com Deficiência - Ribeirão Pires

2749319

45.176.153/0001-22

Fundação Universitária de Saude de Taubaté/Hosp. Escola da Universidade - Taubaté

Art. 3º - Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:

UF

CNES

CNPJ

Razão Social/Nome Fantasia/ Município

SP

2077450

46.392.148/0012-72

Preitura do Mun. São Paulo/Hospital Municipal Pirituba-José Soares Hungria - São Paulo

Art. 4º - Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:

UF

CNES

CNPJ

Razão Social/Nome Fantasia/ Município

CE

2564734

07.589.369/0001-20

Pref. Munic. Cascavel/Policlínica Municipal - Cascavel

MG

2194287

01.039.967/0001-40

Serviço Integrado de Audiologia Ltda/Otocenter - Formiga

RS

2260557

01.498.920/0001-44

Sergio Adail Vezzosi Wallau e Cia Ltda/ Centro Auditivo Pró-Audi - Ijuí

SC

2652056

79.362.281/0001-82

Associação Assist. dos  Def. Auditivos e Visuais/AADAV - Jaraguá do Sul

SP

2751933

46.392.130/0003-80

Prefeitura do Mun. de São Paulo Ambulatório Especialidades Penha Maurice Patê - São Paulo

Art. 5º - As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 6º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde