Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º- Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
UF |
CNES |
CNPJ |
Razão Social/Nome Fantasia /Município |
MS |
0021709 |
50.844.794/0004-90 |
Funcraf/Fundação para o Estudo e Trat. das Deformidades Crânio-Faciais - Campo Grande |
RN |
2693666 |
05.503.972/0001-12 |
OTOMED/Otocentro RN S/C Ltda - Natal |
Art. 2º - Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
UF |
CNES |
CNPJ |
Razão Social/Nome Fantasia /Município |
CE |
2528673 |
07.373.434/0001-86 |
Fundação Edson Queiroz/Núcleo de Atenção Médica Integrada/NAMI - Fortaleza |
RS |
2237601 |
87.020.517/0001-20 |
Hospital das Clínicas de Porto Alegre |
RN |
2409135 |
08.587.107/0001-90 |
Centro SUVAG do Rio Grande do Norte - Natal |
SP |
2079798 |
46.068.425/0001-33 |
Universidade Estadual Campinas - Hospital das Clínicasa da UNICAMP - Campinas |
2082810 |
52.356.268/0002-45 |
Consorcio de Desenvolvimento Reg. Gov. de São J. da Boa Vista/CONDERG Hospital Regional de Divinolândia - Divinolândia |
|
2087669 |
47.970.769/0001-04 |
Prefeitura Municipal de Franca/NGA 16 Franca - Franca |
|
2095750 |
51.910.842/0001-11 |
ATEAL Assoc.Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem - Jundiaí |
|
2081458 |
51.473.692/0001-26 |
Irmandade da Santa Casa de Limeira |
|
2096722 |
57.621.377/0001-85 |
Assoc. Prev. Atend. Espec. e Inclusão da Pessoa com Deficiência - Ribeirão Pires |
|
2749319 |
45.176.153/0001-22 |
Fundação Universitária de Saude de Taubaté/Hosp. Escola da Universidade - Taubaté |
Art. 3º - Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:
UF |
CNES |
CNPJ |
Razão Social/Nome Fantasia/ Município |
SP |
2077450 |
46.392.148/0012-72 |
Preitura do Mun. São Paulo/Hospital Municipal Pirituba-José Soares Hungria - São Paulo |
Art. 4º - Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:
UF |
CNES |
CNPJ |
Razão Social/Nome Fantasia/ Município |
CE |
2564734 |
07.589.369/0001-20 |
Pref. Munic. Cascavel/Policlínica Municipal - Cascavel |
MG |
2194287 |
01.039.967/0001-40 |
Serviço Integrado de Audiologia Ltda/Otocenter - Formiga |
RS |
2260557 |
01.498.920/0001-44 |
Sergio Adail Vezzosi Wallau e Cia Ltda/ Centro Auditivo Pró-Audi - Ijuí |
SC |
2652056 |
79.362.281/0001-82 |
Associação Assist. dos Def. Auditivos e Visuais/AADAV - Jaraguá do Sul |
SP |
2751933 |
46.392.130/0003-80 |
Prefeitura do Mun. de São Paulo Ambulatório Especialidades Penha Maurice Patê - São Paulo |
Art. 5º - As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
Art. 6º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.