Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 818, de 5 de junho de 2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência Assessoria, resolve:
Art. 1º - Desabilitar as Unidades Prestadoras de Serviço – UPS, abaixo discriminadas, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário, tendo em vista que as mesmas foram alteradas para atuar como serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001.
UF |
Nível |
Serviço |
CGC/CNPJ |
Município |
CNES |
PR |
Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário. |
Associação Paranaense de Reabilitação - APR |
76.557.891/0001-43 |
Curitiba/PR |
0015970 |
PR |
Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário. |
Clínica Fisiatria e Reabilitação de Londrina |
77.369.544/0001-50 |
Londrina/PR |
2578433 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.