Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 62 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 818, de 5 de junho de 2001;

Considerando que, para a constituição da referida Rede, é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e materiais auxiliares de locomoção; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência Assessoria , resolve:

Art. 1º - Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário.

UF

Nível

Serviço

CGC/CNPJ

Município

CNES

SP

Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário.

N.G.A. 60 - São José do Rio Preto

46.588.950/0001-80

São José do Rio Preto-SP

3017745

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

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