Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o parecer da Secretaria de Saúde do Espírito Santo, e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listada:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
27.836.329/0001-43 |
2465833 |
Fundação Beneficente Rio Doce - Linhares/ES |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
||
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular. |
Art. 2º - O hospital ora habilitado e assinalado com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
Art. 3º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.