Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 63 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde do Espírito Santo, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listada:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

27.836.329/0001-43

2465833

Fundação Beneficente Rio Doce - Linhares/ES

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular.

Art. 2º - O hospital ora habilitado e assinalado com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 3º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

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