Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 66 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 84, de 23 de março de 2004, publicada no DO nº 57, de 24 de março de 2004, Seção 1, página 102; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO - GO em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 84, de 23 de março de 2004, conforme nº do SNT 1 01 99 GO 06, o membro:

GOIÁS

RIM

I - Nº do SNT 1 01 99 GO 06

IV - membro: Heder Murari Borba, urologista, CRM 6126;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência fevereiro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

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