Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 84, de 23 de março de 2004, publicada no DO nº 57, de 24 de março de 2004, Seção 1, página 102; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO - GO em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 84, de 23 de março de 2004, conforme nº do SNT 1 01 99 GO 06, o membro:
GOIÁS
RIM
I - Nº do SNT 1 01 99 GO 06 |
IV - membro: Heder Murari Borba, urologista, CRM 6126; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência fevereiro de 2006.