Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 73 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO-GO; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO-GO em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM

I - Nº do SNT 2 01 99 GO 01

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;

III - CGC: 01.619.790/0001-50;

IV - CNES: 2.338.351;

V - endereço: Rua Campinas, nº 1135 - Setor Americano - Goiânia - GO - CEP: 74.470-010.

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

RIM

I - Nº do SNT 1 11 99 GO 01
I - Nº do SNT 1 01 99 GO 01 (Retificação dada pelo DOU Nº 58 de 24.03.2006, seção 01, pág. 78)

II - responsável técnico: Waldir de Sousa, nefrologista, CRM 5608;(Excluído pela PRT SAS/MS nº248 de 18.04.2007)

III - membro: Waldir de Sousa, nefrologista, CRM 5608;(Excluído pela PRT SAS/MS nº248 de 18.04.2007)

IV - membro: João Batista de Souza, nefrologista, CRM 3210;(Excluído pela PRT SAS/MS nº248 de 18.04.2007)

V - membro: Fernando Antônio Vinhal dos Santos, nefrologista, CRM 7587;(Excluído pela PRT SAS/MS nº248 de 18.04.2007)

VI - membro: Sílvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292;

VII - membro: Wellington Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798;

VIII - membro: Jerusa Marielle Nunes Seabra de Oliveira, nefrologista, CRM 7949;

IX - membro: Bráulio Luduvico Martins, nefrologista, CRM 10588;

X - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306;

XI - membro: João Machado de Sousa, urologista, CRM 1250;

XII - membro: José Dias Neto, urologista, CRM 2620;

XIII - membro: Rildo Lins Galvão, urologista, CRM 1418;

XIV - membro: Délio Sousa Bastos, urologista, CRM 3897;

XV - membro: João Batista Nunes Madeira, urologista, CRM 4771;

XVI - membro: Pedro Marcelo Neiva, urologista, CRM 4628;

XVII - membro: Rolando Afonso Colman, urologista, CRM 4512;

XVIII - membro: Fernando Ferro da Silva, CRM 6529;

XIX - membro: Márcio Gasparine Canuto, urologista, CRM 7069;

XX - membro: George Alves de Brito, urologista, CRM 8220;

 

XXI - membro: Marco Túlio Alves Cruvinel, urologista, CRM 8910.

XXII - membro: Myllena Alves Vieira, nefrologista, CRM 8924;

XXIII - membro: Maria Inês de Freitas, nefrologista, CR, 6346;

XXIV - membro: Freudiane Felipe de Moura, nefrologista, CRM 8627;

XXV - membro: Simone de Paula Amorim, nefrologista, CRM 8207;

XXVI - membro: Rildo Lins Galvão, urologista, CRM 1418.(Incluídos pela PRT SAS/MS nº248 de 18.04.2007)

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência fevereiro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde